COMO REALMENTE FUNCIONA OS IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS
A maioria das empresas que prestam serviços deve recolher esse imposto. Uma exceção ocorre quando o serviço é prestado no exterior e com consequências somente fora do Brasil.
Mas só porque você está fazendo serviço não significa necessariamente que você vai ter que pagar ISS. Como cada prefeitura e DF é responsável pelo imposto, as localidades podem conceder isenção do ISS para qualquer atividade. Antes de qualquer coisa, portanto, consulte sempre a legislação do município em que você vai trabalhar.
A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades das quais o imposto é cobrado - desde programação, comunicação, direito, terapias, serviços veterinários até franquias.
Lembre-se: a tarifa válida é a tarifa da cidade do prestador de serviço com a tarifa de seu município. A única vez que você tem que pagar a taxa de outra cidade é se houver um desconto de ISS.
Um empresário deve ter cuidado se o imposto for retido na fonte. Nesta situação, em vez de ser o prestador a pagar a taxa, a pessoa que recebe o serviço é responsável pelo pagamento do imposto.
Além da natureza da atividade exercida, outro ponto importante é que a forma de cobrança do ISS difere entre os tipos de empresas ou se o serviço é realizado por autônomo devidamente legalizado.

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