O TRABALHADOR AUTONOMO DEVE ESTAR ATENTO AO RECOLHIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO MUNÍCIPIO

 


É extremamente importante lembrar que, a menos que você esteja atuando como prestador de serviços, essa cobrança de impostos pelo município não é autorizada. A mera inscrição de trabalhador independente apenas estabelece a presunção de existência de dívida a cobrar, pelo que obriga o sujeito passivo a provar o contrário.

Entre as diversas formas de comprovar que uma pessoa física não utilizou seu registro de autônomo para prestação de serviços está a comprovação de que, no período em que o imposto foi cobrado, o contribuinte possuía vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho .

A melhor coisa que você pode fazer para evitar os transtornos de uma ação judicial é cancelar o registro do prestador de serviços na Prefeitura quando você não estão mais desenvolvendo o negócio.

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